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18 de Maio de 2024

Estudo social é essencial para verificar afastamento do lar de mulher nervosa, diz TJ

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A 6ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que considerou imprescindível a realização de estudo social antes de definir o afastamento de uma mulher de seu lar, sob a alegação de convivência insuportável e maus-tratos formulada pelo próprio marido. Segundo o depoimento do homem, sua atual esposa teve episódios de desequilíbrio emocional, oportunidade em que agrediu o enteado e a filha do casal. Em razão da violência, o pai perdeu a guarda de seu filho para a ex-mulher.

O desembargador Stanley Braga, relator do agravo de instrumento, destacou que a medida deve ser empregada em casos excepcionais, especialmente quando a convivência diária coloca em risco a integridade física e emocional do cônjuge ou dos filhos. No entanto, ele considerou que não há provas suficientes nos autos a esse respeito. Assim como foi decidido no 1º grau, o desembargador também ressaltou a necessidade de um urgente estudo social na residência a fim de verificar a veracidade das denúncias. Isso porque, apesar de haver um boletim de ocorrência unilateral, comunicado pelo marido, não há notícia de procedimento criminal instaurado, principalmente em relação aos filhos.

O exame de corpo de delito teria sido feito apenas no agravante. Além do mais, em relação ao enteado, o problema foi solucionado com a transferência da criança para a residência da mãe, ex-mulher do agravante. Para o desembargador, o afastamento drástico da atual esposa não apenas afetaria o exercício do poder parental e sua relação com a filha como também poderia deixar a agravada sem ter ao certo para onde ir, já que é qualificada pelo próprio marido como dona de casa. A decisão foi unânime. O processo seguirá na origem até o julgamento de mérito.

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
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