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4 de Maio de 2024

Estupro de vulnerável punido pelo STJ

Publicado por Espaço Vital
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Fazer sexo com pessoa com menos de 14 anos é crime, mesmo que haja consentimento. Por isso, um padrasto que manteve relações sexuais com sua enteada de 13 anos foi condenado pelo STJ.

O homem havia sido absolvido nas duas instâncias da Justiça de São Paulo.

Ao condenar o réu, a 6ª Turma do STJ entendeu que a presunção de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menores de 14 anos tem caráter absoluto, de acordo com a redação do Código Penal vigente até 2009.

De acordo com esse entendimento, o limite de idade é um critério objetivo "para se verificar a ausência de condições de anuir com o ato sexual".

Denunciado por sua companheira, o réu foi absolvido em 2009.

Para a magistrada sentenciante, a menor não foi vítima de violência presumida, pois se mostrou determinada para consumar o coito anal com o padrasto. O que fez foi de livre e espontânea vontade, sem coação, ameaça, violência ou temor. Mais: a moça quis repetir e assim o fez.

O TJ-SP tinha mantido a absolvição pelos mesmos fundamentos. (Proc. em segredo de justiça).

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