Estupro de vulnerável punido pelo STJ
Fazer sexo com pessoa com menos de 14 anos é crime, mesmo que haja consentimento. Por isso, um padrasto que manteve relações sexuais com sua enteada de 13 anos foi condenado pelo STJ.
O homem havia sido absolvido nas duas instâncias da Justiça de São Paulo.
Ao condenar o réu, a 6ª Turma do STJ entendeu que a presunção de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menores de 14 anos tem caráter absoluto, de acordo com a redação do Código Penal vigente até 2009.
De acordo com esse entendimento, o limite de idade é um critério objetivo "para se verificar a ausência de condições de anuir com o ato sexual".
Denunciado por sua companheira, o réu foi absolvido em 2009.
Para a magistrada sentenciante, a menor não foi vítima de violência presumida, pois se mostrou determinada para consumar o coito anal com o padrasto. O que fez foi de livre e espontânea vontade, sem coação, ameaça, violência ou temor. Mais: a moça quis repetir e assim o fez.
O TJ-SP tinha mantido a absolvição pelos mesmos fundamentos. (Proc. em segredo de justiça).