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5 de Maio de 2024

Estupro é crime hediondo, qualificado ou não

Publicado por Direito Vivo
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Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve entendimento já firmado na Corte de que o estupro simples, assim como o qualificado, configura crime hediondo, conforme estabelece o artigo da Lei 8.072 /90. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97778 .

Nesse habeas, Clério da Silva dos Santos, do Rio Grande do Sul, alegava que somente poderia ser considerado hediondo o crime de estupro qualificado - se houvesse morte da vítima ou lesão corporal de natureza grave, na forma do disposto no artigo 223 do Código Penal .

Contudo, a relatora do caso no Supremo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, observou que há jurisprudência da Corte no sentido de que tanto o estupro simples ou qualificado, como o atentado violento ao pudor, estão no rol dos crimes considerados hediondos, conforme o disposto no julgamento do HC 81288 , em 2001.

Naquele julgamento, o Supremo passou a entender que nos casos de estupro e atentado violento ao pudor, as lesões corporais graves ou a morte da vítima são resultados qualificadores do tipo penal, não constituindo elementos essenciais e necessários para o reconhecimento legal da natureza hedionda das infrações.

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