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30 de Abril de 2024

Estupro: o que diz a lei?

Os recentes casos de estupro foram suficientes para despertar a consciência da população?

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O caso do estupro coletivo de uma adolescente no Rio de Janeiro trouxe novamente à tona a questão da violência sexual, principalmente contra as mulheres.

Com a crescente tendência do empoderamento feminino, o crime movimentou grupos e indivíduos por todo Brasil e até ao redor do mundo. Mesmo assim, as estatísticas da violência contra a mulher ainda são impressionantes.

No entanto, uma nova onda se aproxima e as sociedades predominantemente machistas estão sendo obrigadas a repensar seus valores, pois a impunidade, em um futuro bem próximo, não será mais tolerada.

Mais do que uma reivindicação por direitos iguais, os brados femininos estão, agora, exigindo uma proteção até então questionada e jogada ao segundo plano. Afinal de contas, há uma lei que as respalda.

O estupro de acordo com a lei

Em 2009, a Lei nº 12.015/09 passou a definir, mediante seu artigo 213, o crime de estupro como:

“Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena: reclusão de 6 a 10 anos.

Parágrafo 10: se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos. Pena - reclusão, de 8 a 12 anos.

Parágrafo 20: se da conduta resulta morte. Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.”

Considerado crime hediondo, pois é classificado como um dos crimes mais violentos, o estupro não mais se restringe à conjunção carnal, ou seja, ao ato sexual sem consentimento.

O antigo texto da Lei definia o estupro como constranger uma mulher à conjunção carnal, ou seja, estava pré-determinado que apenas as mulheres eram vítimas desse crime, o que todos sabemos que não é verdade.

Além disso, em alguns trechos do novo texto em vigor desde 2009, a palavra “violência” foi substituída pela palavra “conduta”, o que amplia a aplicação da lei.

Portanto, é considerado crime de estupro a conduta imprópria de uma pessoa em relação à outra, independentemente de seu sexo, em que a pessoa agredida seja constrangida, mesmo sem a ocorrência do ato sexual, o que configura atentado ao pudor, de acordo com a segunda parte do artigo 213.

O estupro é, então, um crime intricado em sentido abrangente que causa o constrangimento ilegal de uma pessoa (homem ou mulher) com o objetivo específico em obter a conjunção carnal ou quaisquer outros atos libidinosos.

Uma mulher também pode cometer o crime de estupro

De acordo com o novo texto da lei, ficou determinado que um homem também pode ser vítima de um estupro praticado por uma mulher.

Embora seja mais difícil ter uma mulher como agente ativo deste crime hediondo, essa é uma situação prevista por lei e a mulher que cometer o estupro estará sujeita às mesmas penalidades que os homens que o cometem.

Assim como o aborto é permitido nos casos em que a vítima engravidar em função de um estupro, a mulher criminosa que ficar grávida por praticar o ato de estupro também poderá interromper a gestação.

Subjetividade do estupro

O problema mais grave encontrado pelas vítimas de estupro é a subjetividade do dolo, pois esta está erroneamente atrelada à interpretação do agente que pune, ou seja, da polícia.

Os acontecimentos atuais deixam claro que a mulher ainda é vista como “causadora” do crime, o que inibe outras vítimas de denunciarem seus agressores.

Quando o suposto salvador é o mesmo que condena, se torna evidente que todos os valores de uma sociedade devem ser repensados.

Acabar com a impunidade do estupro é fundamental, porém se tornou crítica a necessidade da mudança de pensamento de toda uma nação.

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Fonte: Blog. ExamedaOAB. Com

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