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4 de Maio de 2024

Evento pode proibir entrada de produto que não seja de seu patrocinador

Publicado por Consultor Jurídico
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Não é abusiva a conduta do organizador de evento que proíbe a entrada de alimentos e bebidas que não sejam da marca de seus patrocinadores. Seguindo esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve sentença que negou o pedido do Ministério Público para que os organizadores da Festa do Peão de Barretos e a Ambev fossem condenados por infringir o Direito do Consumidor.

O MP alegava afronta aos princípios consumeristas em razão da proibição da entrada de alimentos e ...

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