Ex-administrador da Superintendência de Portos e Hidrovias tem contas regulares com ressalvas
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, o TCE-RS fixou débito no valor de R$ 36.773,15, referente a pagamento além do devido aos diretores da SPH; pagamento de multa por auto de infração do Ministério do Trabalho sem cobrança do servidor responsável; e pagamento de serviços não prestados e atestados indevidamente pelo fiscal do contrato com empresa terceirizada, demonstrando falha na gestão e na fiscalização.
O administrador também terá de pagar multa de R$ 1,3 mil por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
Na mesma decisão, o Tribunal recomendou ao atual gestor que evite ocorrências de falhas como as apontadas e corrija aquelas passíveis de regularização, especialmente no que diz respeito à remuneração dos cargos de diretor da autarquia; nomeação de servidores para cargos em comissão exercendo funções próprias do quadro efetivo; falta de informação à Previdência Social acerca de pagamentos referentes a reclamatórias trabalhistas feitas a empregados de terceirizadas; ineficiência no controle de gastos com energia elétrica; e deficiências no controle de água consumida pelos usuários do Porto da Capital. As medidas corretivas serão verificadas pelo TCE-RS nas futuras auditorias no órgão.
Da decisão cabem recursos ao TCE-RS, a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
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