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3 de Maio de 2024

Ex-desembargador do TJ/RJ fala sobre “As influências do Novo CPC nas Ações Imobiliárias” em congresso em Balneário Camboriú

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O ex-desembargador do TJ/RJ e professor de Direito Sylvio Capanema de Souza será um dos palestrantes do 1º Congresso Brasileiro de Direito Imobiliário e Notarial, promovido pela Subseção de Balneário Camboriú e OAB/SC. Capanema, que é autor de diversas obras em Direito Imobiliário, abordará o tema “As influências do Novo CPC nas Ações Imobiliárias”. O evento será nos dias 30 e 31 de agosto no auditório da Univali, em Balneário Camboriú, e reunirá grandes nomes do Direito Imobiliário e Notarial do Brasil. As inscrições podem ser feitas aqui.

Quais são as principais mudanças trazidas com o Novo CPC nas ações imobiliárias?

Capanema: O NCPC impactou, como não poderia deixar de ser, os procedimentos das ações locatícias, disciplinados pela Lei do Inquilinato. Mas é importante frisar que a Lei do Inquilinato é uma lei especial, devendo-se aplicar o princípio clássico de hermenêutica que é o da especialidade, segundo o qual a lei especial derroga a lei geral. As grandes controvérsias que já agitam a doutrina e a construção pretoriana podem ser assim resumidas: o cabimento das audiências de mediação, nas ações de despejo por falta de pagamento; a contagem dos prazos previstos na Lei do Inquilinato; a permanência do rito sumário, nas ações revisionais, a preservação do princípio da efetividade, que inspirou a criação da Lei do Inquilinato. Pretendemos abordar estas questões durante o Congresso da maneira objetiva, sugerindo, inclusive, algumas soluções práticas, que possam contribuir para o enfrentamento destes primeiros tempos de transição após o advento do NCPC.

Qual sua avaliação destas mudanças?

Capanema: Achamos que os novos mecanismos trazidos pelo CPC de 2015 devem ser aplicados nas ações locatícias com extrema cautela, para que não se rompa o “sistema” criado pela Lei do Inquilinato, comprometido com a agilidade dos processos, o que muito contribuiu para o seu êxito e longevidade. Um dos temas que pode ser útil é a criação da tutela de evidência e de perigo, que pode ser adotado principalmente nas ações de despejo, nas hipóteses em que não estão previstas liminares.

O que muda no dia a dia do advogado que trata destas questões?

Capanema: O NCPC exige dos advogados que militam no mercado imobiliário enorme esforço de estudo, especialmente das tendências da jurisprudência. Daí a importância deste Congresso, em SC, que me parece uma oportunidade imperdível, para que possamos nos preparar para os novos tempos.

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