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2 de Maio de 2024

Ex-empregada com direito à justiça gratuita pagará custas por faltar a audiência

Publicado por Consultor Jurídico
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Um restaurante de comida rápida de São Paulo conseguiu a condenação de uma reclamante ao pagamento de custas processuais por ter faltado a audiência sem apresentar justificativa. A decisão foi da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu a condenação determinada pelo juízo de 1º grau.

Em reclamação trabalhista, a ex-empregada contou que foi dispensada quando estava grávida e desconhecia seu estado gestacional. Pediu reintegração ao emprego, parcelas trabalhistas e benefício da Justiça gratuita. Mas, por ela ter faltado à audiência de instrução ...

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