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8 de Maio de 2024

Ex-empregada em cargo de comissão não tem direito a FGTS

Publicado por Consultor Jurídico
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Uma ex-empregada comissionada da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), após exoneração, requereu na Justiça do Trabalho o recebimento de valores relacionados à multa de 40% do FGTS e ao aviso-prévio indenizado. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, entendeu que o cargo representava uma contratação de caráter precário. Assim, negou o recurso da trabalhadora.

Em primeira instância, o juiz acolheu o pedido da ex-funcionária. A Terracap recorreu ao Tribunal Regional do T...

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