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5 de Maio de 2024

Ex-militar que ficou parcialmente surdo em exercício ganha direito à reforma

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Um ex-militar temporário que perdeu parcialmente a audição do ouvido esquerdo durante treinamento de tiro de ação reflexa obteve o direito de receber benefício vitalício equivalente ao valor que ganhava enquanto servia às Forças Armadas e o valor de R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última semana.

Em março de 2013, o jovem ingressou no Exército. No mês de maio, após a execução de um tiro de ação reflexa, no primeiro dia de campo, começou sentir dores no ouvido, o quadro evoluiu para perda auditiva do ouvido esquerdo. Em fevereiro do ano seguinte, ele foi dispensado.

Na 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS), o ex-militar ajuizou ação solicitando a sua reintegração para fins de aposentadoria, além do pagamento por danos morais. A sentença foi procedente, levando a União a recorrer ao tribunal.

A União alega que não há direito à indenização por danos morais, pois, além de inexistir prova do dano ou de uma dor ou sofrimento psicológico desproporcional, o regime específico dos militares exclui a possibilidade de imposição de obrigação de indenizar decorrente de ato comissivo da Administração.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, não merece prosperar a tese de improcedência do pedido de indenização pelos danos morais sofridos pelo autor, sob fundamento de que a natureza do serviço militar é peculiar. “Restaram devidamente preenchidos os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil objetiva do Estado, a ensejar a fixação de indenização por danos morais”, declarou a desembargadora.

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