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5 de Maio de 2024

Ex-ministro da Previdência elogia estudo da CONAMP que critica nova reforma

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Em carta aberta endereçada a deputados e senadores, o ex-ministro da previdência, Jair Soares, parabeniza a CONAMP pela publicação de nota técnica referente à proposta de reforma da previdência (PEC 287/16).

“Trata-se de escólio de alta relevância sobre matéria de interesse do conjunto da população brasileira, eis que a PEC epigrafada colima modificar substantivamente o sistema de seguridade social desenhado na Carta de 1988, no que tange aos benefícios previdenciários e assistenciais”, afirma Jair.


No documento, o ex-ministro recomenda ainda a leitura da análise feita pela CONAMP por esta revelar “inconsistências, incongruências e inconstitucionalidades, tendo por supedâneo dados técnicos, atuariais e, por igual, jurídicos”.

Perfil

Jair Soares foi deputado federal por dois mandatos (1979/1983, 1995/1999). Na época em que atuou como parlamentar, presidiu a primeira Comissão que analisou a proposta que resultou na Emenda Constitucional nº 20/98, na qual foi adotada idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) como regra permanente de aposentadoria no serviço público.

De 1979 a 1982, Jair foi ministro da Previdência e Assistência Social, tendo sido governador do Estado do Rio Grande do Sul de 1983 a 1987.

Confira íntegra da carta aberta enviada ao Congresso Nacional:

Na qualidade de ex-Deputado Federal por dois mandatos (1979/1983, 1995/1999), de Presidente da primeira Comissão que analisou Proposta de Emenda Constitucional que redundou na Emenda Constitucional nº 20/98 ,de ex-Ministro da Previdência e Assistência Social (1979/1982) e de ex-Governador do Estado do Rio Grande do Sul (1983/1987), animo-me a despertar o atento olhar jurídico-político de Vossa Excelência para o que se contém na inclusa Nota Técnica nº 12/2016, assinada pela Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Doutora Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti.

A Nota Técnica em comento analisa em profundidade os termos da Proposta de Emenda Constitucional nº 287/2016 - Reforma da Previdência, identificando inconsistências, incongruências e inconstitucionalidades, tendo por supedâneo dados técnicos, atuariais e, por igual, jurídicos.

Trata-se de escólio de alta relevância sobre matéria de interesse do conjunto da população brasileira, eis que a PEC epigrafada colima modificar substantivamente o sistema de seguridade social desenhado na Carta de 1988, no que tange aos benefícios previdenciários e assistenciais.

Na expectativa de estar colaborando para o aperfeiçoamento do processo legislativo, na qualidade de cidadão prestante, firmo-me.

Jair Soares

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