jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024

Ex-mulher que abriu mão de pensão não justifica seu retorno 10 anos depois

6
0
1
Salvar

A ex-mulher que renuncia de forma espontânea à pensão alimentícia, por ocasião de separação judicial, não pode posteriormente pleiteá-la sem forte justificativa sobre tal necessidade. Sob este entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJ deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto por ex-marido para isentá-lo de bancar alimentos para a ex-esposa, no montante de 60% do valor do salário mínimo.

Havendo anterior renúncia aos alimentos em ação de divórcio e indemonstrada a efetiva necessidade alimentar, afasta-se a obrigação imposta ao ex-cônjuge de prover alimentos em prol de sua ex-esposa, resumiu o desembargador Monteiro Rocha, relator do agravo. O pedido de pensão foi apresentado pela ex-mulher, segundo os autos, 10 anos após a separação consensual do casal. Neste período, ela exerceu diversas atividades profissionais. O pleito teve motivação em enfermidade que lhe abateu recentemente.

Consta que a agravada possui experiência laboral e, apesar dos problemas de saúde relacionados ao seu estado emocional e psíquico, não há prova de que o quadro depressivo a incapacita para o trabalho, considerou o relator. Ainda em sede de liminar, junto ao 1º Grau, foi negado o pedido do homem para reverter a guarda do filho em seu favor, assim como para minorar o quantum da pensão do adolescente de 2,81 salários mínimos para um salário mínimo. Estas duas medidas foram mantidas pelo TJ. A decisão foi unânime.

  • Publicações23906
  • Seguidores1233
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1345
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-mulher-que-abriu-mao-de-pensao-nao-justifica-seu-retorno-10-anos-depois/100599267
Fale agora com um advogado online