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16 de Maio de 2024

Ex-namorado é condenado a devolver R$ 13,5 mil emprestados para comprar carro

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A Justiça de Campo Grande condenou um homem a devolver R$ 13.500 para a ex-namorada por dar calote na compra de um carro. No processo, a mulher relata que transferiu R$ 14.500 para a compra de um Fiat Uno em 2014.

O valor foi um empréstimo para o então namorado, que registrou o veículo em seu nome. O acordo era de que o montante seria devolvido em parcelas de R$ 500. Ou seja, um financiamento em 29 meses.

No entanto, o namoro acabou ainda em 2014, quando somente mil reais tinham sido pagos. Após o término, a vítima disse que o ex-namorado passou a responder as cobranças com evasivas e tentando enganá-la. Às vezes dizia que faria o pagamento, em outras oportunidades prometia entregar o carro, mas também afirmava, noutras ocasiões, que tinha vendido o veículo.

Citado por edital, o réu não apresentou defesa no prazo legal, sendo nomeado defensor público, que pediu a improcedência da ação.

Mas, de acordo com o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 8ª Vara Cível de Campo Grande, mensagens enviadas pelo aplicativo WhatsApp comprovam que a autora realizou o pagamento pela compra do veículo, transferido para o réu mediante acordo de que o valor seria restituído, sem, contudo, receber o pagamento.

A situação também foi confirmada em depoimento da irmã adotiva do réu. “Não há dúvida, portanto, que o requerido deu causa ao descumprimento do contrato celebrado entre as partes, o que justifica a rescisão na forma pretendida pela requerente. Procedente, portanto, o pedido de rescisão do contrato celebrado entre as partes”, decidiu o magistrado.

Do total inicial de R$ 14.500, foi abatido o valor de R$1 mil, pagos pelo réu. No entanto, o juiz não aceitou o pedido de condenação por dano moral.

“A situação experimentada pelos requerentes não ultrapassa a esfera do mero dissabor, ainda mais considerando que restou determinada a restituição do valor alhures mencionado, sendo que o pagamento teve amparo, em um primeiro momento, em contrato validamente firmado entre as partes, que foi descumprido posteriormente pelo requerido, o que não é suficiente para abalar direitos da personalidade de forma a configurar o dano moral”, informa o magistrado na decisão.

Por Aline dos Santos

Fonte: www.campograndenews.com.br

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