jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Ex-prefeito condenado por fraude em licitações terá que cumprir pena em regime inicialmente fechado

há 15 anos
0
0
0
Salvar

O ex-prefeito de Paranatama (PE) Roberval Roldão de Araújo, condenado à pena de 8 anos e três meses de reclusão, além de 1240 dias-multa por fraudes em 29 licitações, terá mesmo que cumprir sua pena em regime inicialmente fechado, conforme decidido por juiz de primeiro grau.

A decisão foi tomada, nesta terça-feira (30), por unanimidade, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97134 . A Turma rejeitou o pedido de anulação da sentença penal condenatória, bem como os requerimentos de novo cálculo da pena, porque a culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade e circunstâncias do crime são favoráveis ao impetrante; bem como, de novo regime prisional, sob alegação de ausência de fundamentação para fixação da pena acima do mínimo legal.

Em seu voto pela denegação do HC, endossado pela Turma, o relator, ministro Joaquim Barbosa, reproduziu parte da sentença do juiz de primeiro grau para comprovar que ela era bem fundamentada.

Entre outros, o juiz relatou que o ex-prefeito comandou uma quadrilha que operou fraudes em 29 licitações de obras do município de Paranatama, que ostenta um dos mais baixos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do Brasil e cuja população ainda teve, assim mesmo, desviado dinheiro que poderia ter sido investido na melhoria de suas condições de vida.

Ainda segundo o juiz de primeiro grau, para praticar as fraudes, o ex-prefeito aliciou a comissão permanente de licitação do município para lhes dar ares de legalidade. E somente convocava para as licitações empresas que faziam parte do esquema fraudulento por ele montado.

FK/IC

  • Publicações30562
  • Seguidores629136
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações156
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-prefeito-condenado-por-fraude-em-licitacoes-tera-que-cumprir-pena-em-regime-inicialmente-fechado/1483875
Fale agora com um advogado online