Ex-prefeito de Rondonópolis é denunciado por fraude no pagamento do Pasep dos servidores públicos
Fraude no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ocorreu entre os anos de 2010 e 2012 na gestão de Zé Carlos do Pátio à frente da prefeitura de Rondonópolis.
O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito de Rondonópolis José Carlos Junqueira de Araújo, conhecido como Zé Carlos do Pátio, por sonegar mais de R$ 10 milhões em tributos federais destinados ao Pasep (Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público), entre os anos de 2010 e 2012.
Outras duas pessoas também foram denunciadas: Mateus Roberte Carias, representante da URBIS (Instituto de Gestão Pública), empresa de Vitória (ES), e Jonas José da Silva, ex-contador da Prefeitura de Rondonópolis.
A denúncia proposta no dia 26 de setembro de 2014 pelo procurador da República Paulo Taek, que atua na recém-inaugurada unidade do Ministério Público Federal em Rondonópolis, é resultado de uma investigação iniciada em julho de 2013 por auditores fiscais da Receita Federal do Brasil.
O primeiro ato de sonegação fiscal identificado ocorreu no dia 22 de setembro de 2010, no segundo ano do mandato do então prefeito Zé Carlos do José da Silva, quando o contador Jonas José da Silva protocolou eletronicamente a declaração do Pasep no valor de R$ 18.322,90, referente ao mês de julho daquele ano, quando o correto seria R$ 235.551,67*. O valor do tributo foi reduzido em R$ 192,468.60.
A fraude no valor declarado e pago foi feita a mando do então prefeito Zé Carlos do Pátio a partir da orientação dada por Mateus Roberte Carias, da UBIS, empresa especializada em auxiliar na redução do valor das obrigações tributárias devidas por seus clientes, ainda que de modo ilícito. A orientação consistia em declarar valor menor na coluna Débito, referente à Contribuição do Pasep devida pelo município de Rondonópolis, no momento do preenchimento e transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Ao longo dos anos de 2010, 2011 e 2012, foram cometidas 14 fraudes no valor declarado e pago do tributo. Conforme os cálculos da Auditoria Fiscal, os débitos sonegados acrescidos de multa e juros somam R$ 10.333.707,28 (dez milhões trezentos e trinta e três mil setecentos e sete reais e vinte e oito centavos).
Durante a auditoria fiscal, o ex-prefeito alegou que a diferença entre o valor devido e o valor declarado e pago seria uma compensação de crédito a que teria direito. No entanto, a auditoria apurou que o suposto crédito sequer existia.
O PIS e o Pasep destinam-se à formação de um único fundo (Fundo PIS-Pasep) cujo objetivo é complementar a renda dos trabalhadores (dos setores público e privado) que ao longo do ano receberam as menores remunerações do setor, dando a eles um abono salarial anual equivalente a um salário mínimo. Uma parte do fundo também é destinada ao pagamento do seguro desemprego e ao fomento do setor de emprego.
Para o MPF, a sonegação da contribuição de Pasep, principalmente no montante significativo como no presente caso, vulnera todo o sistema de amparo aos trabalhadores carentes, prejudicando diretamente a parcela mais necessitada da população e o constante esforço estatal para redução da pobreza.
A denúncia proposta pelo MPF pede a condenação dos três denunciados por crime contra a ordem tributária, previsto na Lei 8.137/1990. A pena de reclusão é de dois a cinco anos, e multa.
A denúncia será processada e julgada pela Justiça Federal em Rondonópolis.
O que diz a legislação:
Lei nº 8.137/1990
Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.
Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
* A diferença entre o valor real do tributo e a soma do valor declarado e o valor sonegado corresponde ao valor do tributo retido na fonte.
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