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3 de Maio de 2024

Ex-prefeito do município de Álvaro Carvalho é condenado por improbidade administrativa

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Político desrespeitou Lei de Responsabilidade Fiscal.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por improbidade administrativa de ex-prefeito do município de Álvaro Carvalho, por gestão fiscal irresponsável e violação de normas orçamentárias. Foram aplicadas as penalidades de multa civil em três vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito no período em que as irregularidades foram constatadas; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Para a desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares, relatora da apelação, ficou comprovado que o réu deliberadamente desrespeitou o pagamento de precatórios e determinou abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação sem que houvesse correspondente sobra financeira disponível. “É clara a atuação irregular e voluntária do apelante, que se consubstancia em ato de improbidade administrativa”, afirmou a magistrada em sua decisão.

“Compete ao administrador público exercer o que é chamado de gestão responsável, com total atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e às regras orçamentárias, sob pena de caracterizar-se ato de improbidade administrativa”, afirmou a desembargadora. “O gestor público deve ser considerado, também, como ímprobo quando é desidioso com o numerário que recebe para administrar, ainda que não beneficie qualquer agente ou terceiro.”

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco.

Apelação nº 0000196-66.2011.8.26.0201

Comunicação Social TJSP – MF (texto) / (foto)

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