jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Ex-sócio laranja não pode ser responsabilizado pelas dívidas trabalhistas

Publicado por JurisWay
há 14 anos
1
0
0
Salvar

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em sessão realizada em 2 de agosto de 2010, entendeu que um ex-sócio que participa somente com 1 % do capital social da empresa não pode ser conside (um por cento) rado responsável pelas dívidas trabalhistas. A decisão, não unânime, é fundamentada em voto relatado pela desembargadora Carmen Vilma Garisto e foi extraída de um dos pedidos formulados no agravo de petição n.º 0091800-45.2007.5.17.0009.

O agravante, irresignado com a decisão proferida pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Vitória - ES, interpôs agravo de petição ao TRT capixaba com o intuito de reformar a decisão monocrática que excluiu o ex-sócio do polo passivo da execução trabalhista, postulando a sua reinclusão.

No entendimento da relatora, ratificado pela Terceira Turma, o ex-sócio da empresa, que não detém poderes de administração e apenas cumpre formalidade para constituição desta, não pode ser considerado responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas, de reclamações ajuizadas por seus trabalhadores, vez que empregado também é.

A decisão, que ainda será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, foi baseada pela análise das provas documentais e testemunhais trazidas no juízo de origem, cujo entendimento foi ratificado pela Terceira Turma.

Recurso Ordinário: 0091800-45.2007.5.17.0009

  • Publicações73364
  • Seguidores792
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações882
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-socio-laranja-nao-pode-ser-responsabilizado-pelas-dividas-trabalhistas/2336783
Fale agora com um advogado online