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29 de Abril de 2024

Exame criminológico para progressão penal tem que ser fundamentado

Publicado por Consultor Jurídico
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Exame criminológico para progressão penal só pode ser exigido com base em fundamentação concreta. Foi o que decidiu o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao dar uma liminar que proibiu a Vara de Execuções Penais de Presidente Prudente, em São Paulo, de solicitar esse exame para verificar o mérito dos pedidos de progressão de regime sob a justificativa de que o crime foi praticado por meio de violência ou grave ameaça.

Na decisão, o ministro destacou que a Súmula Vinculante 26 do STF admite a requisição do exame para apreciação do benefício da execução penal, porém o pe...

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