Exame grafotécnico em cheques fraudados não é único meio de prova
Exame grafotécnico em cheque fraudado não é a única prova que pode ser utilizada em processo criminal. A materialidade do delito em questão pode ser elemento suficiente de prova. Foi a partir desse entendimento que a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus em favor de homem que cometeu crime de estelionato ao subtrair um talão de cheques e falsificar a assinatura do titular em duas folhas. Ele fez compras de mercadorias no valor de R$ 43,00 e R$ 51,00.
O ministro Og Fernandes, relator do Habeas Corpus, entendeu que a materialidade do delito foi demonstrada por tais elementos de prova: boletim de ocorrência registrado pela vítima, apreensão das microfilmagens dos cheques, auto de exibição e apreensão de cópia do comprovante de abertura de conta corrente em nome da vítima, termo de coleta de padrões gráficos do réu e confissão na fase do inquérito e em juí...
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