Examinar legalidade de deliberações do TCE não é invasão de competência
Os atos do Tribunal de Contas se sujeitam à apreciação e controle do Poder Judiciário, em aplicação direta do princípio da inafastabilidade da jurisdição, segundo a qual não se excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça ao direito.
Foi com base nesse entendimento que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu que o Tribunal de Justiça da Paraíba pode examinar a legalidade de deliberações do Tribunal de Contas do Estado sem que isso configure invasão de competência.
O caso concreto envolvia a contratação do escritório Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados por um município paraibano, para recuperação de royalties de petróleo.
O contrato adotava cláusula de êxito (pela qual o cliente apenas paga honorários para o proveito econômico obtido). O TCE-PB, no entanto, suspendeu as contratações alegando que elas eram prejudiciais aos cofres públicos.
Ao julgar o caso, o TJ-PB considerou a suspensão ilegal com base na lei da segurança jurídica (Lei 13.655/18). No acórdão, o desembargador Leandro dos Santos ressal...
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