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2 de Maio de 2024

Exceção de incompetência e prazo para contestar

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Nos termos do art. 306 do CPC, a exceção suspende o prazo para contestar.

Acolhida a exceção de incompetência, o prazo para contestar se reinicia da decisão que remete os autos para a Comarca competente ou do recebimento dos autos na Comarca competente?

O STJ reafirmou sua posição em julgado constante do informativo 506, e, para relembrar a distinção entre suspensão e interrupção do prazo, trazemos os comentários do professor Luiz Dellore. Login Assinar

Para ler o julgado, acesse o blog do professor.

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