Exceção de incompetência e prazo para contestar
Publicado por Atualidades do Direito
há 11 anos
Nos termos do art. 306 do CPC, a exceção suspende o prazo para contestar.
Acolhida a exceção de incompetência, o prazo para contestar se reinicia da decisão que remete os autos para a Comarca competente ou do recebimento dos autos na Comarca competente?
O STJ reafirmou sua posição em julgado constante do informativo 506, e, para relembrar a distinção entre suspensão e interrupção do prazo, trazemos os comentários do professor Luiz Dellore. Login Assinar
Para ler o julgado, acesse o blog do professor.