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5 de Maio de 2024

Excesso de cobrança pode ensejar danos morais em favor do consumidor

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Quem nunca se estressou com uma avalanche de cobranças nos diversos meios de comunicação? E, ainda pior, com cobranças em nome de terceiros?

A situação é real, atinge milhares de consumidores e já se reflete na grande quantidade de processos na Justiça, notadamente em sede de Juizados Especiais de Defesa do Consumidor.

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) condenou instituição financeira a indenizar uma cliente que recebeu, no período de 12 dias, aproximadamente 250 ligações de cobrança. A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha, considerou que a instituição financeira agiu de forma abusiva.

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