Excesso de ligações cobrando débito inexistente gera dano moral, diz TJ-SP
A cobrança vexatória de um débito inexistente extrapola o mero aborrecimento e causa dano moral. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado de São Paulo negou provimento a um recurso da Sky, condenando a empresa a pagar R$ 7 mil de indenização.
O autor da ação alega que sofreu dano moral "por ter sua paz e sossego subtraídos com as injustas cobranças". Afirma que contratou o serviço de televisão da empresa ré por aproximadamente 12 anos, pelo valor médio de R$ 530 por mês, e que manifestou a intenção de rescindir o contrato em maio de 2017, quando foi convencido a alterar a mensalidade para R$ 19,90.
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