Excesso de prazo ofende princípio da dignidade da pessoa humana, entende STF
Publicado por Última Instância
há 13 anos
O excesso de prazo na formação da culpa ofende o postulado da dignidade da pessoa humana, entendeu o STF (Supremo Tribunal Federal). Com este argumento, a 2ª Turma deu provimento a recurso em habeas corpus para determinar a imediata soltura de acusado de homicídio qualificado, na Paraíba. O réu está preso desde setembro de 2006 sem que haja, até o momento, previsão de data para a realização de seu julgamento pelo Tribunal do Júri.
De acordo com o relator do caso, ministro Celso de Mello, difere...
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