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5 de Maio de 2024

Exclusão do devedor do cadastro de inadimplentes

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Quitou a dívida e seu nome continua com restrição?

A súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça, determina que: "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito."

Caso o credor não o faça, poderá ser promovida ação cominatória (para obrigar o cumprimento de uma obrigação) requerendo que seja retirada a restrição do seu nome, cumulada com ação de indenização a título de danos morais.

É importante lembrar que, se realizado o acordo de pagamento do valor em atraso, após o pagamento da primeira parcela, também enseja na retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes.

Advogado Trabalhista

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