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5 de Maio de 2024

Execução da pena antes do trânsito em julgado exige motivação, diz Lewandowski

Publicado por Consultor Jurídico
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Em meio ao suspense sobre se o Supremo Tribunal Federal julgará ou não a constitucionalidade da prisão antes do trânsito em julgado, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu Habeas Corpus de ofício para mandar um réu aguardar em liberdade o julgamento de um recurso. A decisão é do dia 15 de março.

A ordem foi concedida em agravo de instrumento contra indeferimento de liminar pelo ministro Dias Toffoli. Em dezembro, Toffoli entendeu que o Plenário do Supremo havia declarado a constitucionalidade da chamada execução antecipada da pena. Com isso, manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão do réu condenado, com base...

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