Execução da pena após condenação em 2ª instância é constitucional? PGR afirma que sim
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Na última quinta-feira (16/11), a Procuradoria-Geral da República posicionou-se favorável à prisão após condenação em 2ª instância, em um memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal.
Vale frisar que esse entendimento foi proferido pela Suprema Corte em fevereiro do ano passado, durante o julgamento do "Habeas Corpus" número 126.292. À época, votaram favoravelmente os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
No memorial, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge apontou que esse posicionamento permite a eficácia do Direito Penal, ao passo que o condicionamento da prisão com o trânsito em julgado, acaba por fomentar a impunidade no Brasil.
Nessa toada, Raquel Dodge reforçou que o duplo grau de jurisdição é observado, além de não ocorrer a avilta ao princípio de presunção da inocência do réu.
Posto isso, denota-se que essa discussão não é simples, pois, de fato, os dois lados nesse embate possuem bons argumentos.
Afinal de contas, qual é a sua opinião nesse caloroso tema?
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