jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Execução de alimentos antiga não deixa de ser urgente, decide STJ

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
1
0
0
Salvar

O fato de uma ação de execução de pensão alimentícia tramitar há quase dez anos e tratar de valores altos não retira dela sua urgência e atualidade. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter a prisão de um devedor de pensão. A decisão foi unânime.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou ser inviável em HC reexaminar natureza da dívida que deu origem ao decreto de prisão, quando a qualificação da prestação de alimentos se deu em razão de acordo celebrado entre as partes e homologa...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10993
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações54
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/execucao-de-alimentos-antiga-nao-deixa-de-ser-urgente-decide-stj/647612129
Fale agora com um advogado online