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5 de Maio de 2024

Execução de alimentos não serve para ressarcir gastos com filhos, diz STJ

Publicado por Consultor Jurídico
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Nos casos em que a guarda de menor é alterada no curso de uma execução de alimentos, não é possível aproveitar a ação para que o ex-detentor da guarda cobre o ressarcimento pelo período em que arcou integralmente com os alimentos.

A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a um recurso especial que questionou a sub-rogação do direito reconhecida pelo juízo de primeiro grau.

No caso, a mãe perdeu a guarda do filho durante a ação de execução de alimentos. Em primeiro grau, foi reconhecida ...

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