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17 de Junho de 2024

Execução de medidas socioeducativas em General Carneiro

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O objetivo do encontro foi o esclarecimento de questões relacionadas à forma de cumprimento de medidas socioeducativas pelos adolescentes do município.

A reunião aconteceu no último dia 15, na Secretaria de Ação Social do Município de General Carneiro, o qual integra a Comarca de União da Vitória, com a finalidade de discutir o cumprimento de medidas socioeducativas naquele Município.

Participaram do evento com a Rede de Atendimento e Proteção à Infância e Juventude o Juízo da Infância e Juventude, representado pela assistente de gabinete, Nalim Ayres Domit Sguario; o comissário de vigilância, Edson Luis Futerko; a advogada, Daniele Feijó, vinculada ao CREAS de União da Vitória; a coordenadora do Setor de Educação para o Trânsito de União da Vitória, Serli Olivetti; os demais secretários municipais com suas respectivas equipes, e o Vice-Prefeito, Sebastião Sérgio Steptjuk.

O objetivo do encontro foi o esclarecimento de questões relacionadas à forma de cumprimento de medidas socioeducativas pelos adolescentes do Município de General Carneiro.

A advogada Daniele Feijó, que trabalha diretamente com o cumprimento e fiscalização de medidas junto ao CREAS, apresentou a experiência e sistemática de atendimento no Município, o qual recebeu chancela positiva do Poder Judiciário da Comarca, em razão do preciso cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Coordenadora do Setor de Educação para o Trânsito Serli Olivetti, que vem realizando trabalho destacado em relação aos atos infracionais equivalentes aos crimes de trânsito, ressaltou a importância do acolhimento digno dos adolescentes. "Despindo-se os envolvidos de qualquer preconceito, facilita o pleno cumprimento das medidas, de modo a prestarem os executores efetivo auxílio na reeducação e reinserção dos adolescentes no ambiente social" comentou.

Ao final da reunião foi firmado termo de compromisso com os presentes, os quais aderiram ao proposto de forma e disponibilizar a estrutura dos setores municipais para o recebimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em suas respectivas secretarias e entidades.

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