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17 de Junho de 2024

Execução fiscal: TJ do Rio e TCE vão orientar novos prefeitos

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Prefeitos municipais da Região Metropolitana e do interior do Estado, magistrados e conselheiros do Tribunal de Contas participam, na próxima sexta-feira, dia 8, das 9h às 18h, do seminário "Execução Fiscal e Políticas Públicas", no auditório da Escola da Magistratura do Rio (Emerj), na Avenida Erasmo Braga 115, 4º andar. O evento é promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Justiça do Rio, que possui um acervo de mais de três milhões de execuções fiscais, que são ações propostas pelo Poder Executivo a fim de cobrar judicialmente tributos como IPTU, ISS, taxas e multas.

O objetivo do seminário é alertar os novos prefeitos, que assumiram o cargo em janeiro, sobre uma prática recorrente de seus antecessores: cobrar a dívida ativa fora do prazo legal de cinco anos. O comportamento das autoridades municipais tem congestionado o Judiciário fluminense de ações prescritas ou em vias de prescrição. Na capital não se encontra este tipo de problema, sendo as execuções prescritas em número reduzido e relativas a multas administrativas. Isto porque desde a década de 80 existem os cartórios e agora Varas especializadas na cobrança de dívidas tributárias.

"Os prefeitos, não querendo cobrar IPTU e ISS dos seus eleitores, deixam passar esse prazo de cinco anos e só então ajuizam as execuções, quando não se pode mais fazer a cobrança. Isso aumenta consideravelmente a taxa de congestionamento de processos no Tribunal, causando gastos consideráveis com o processamento de matéria inviável, vindo a atravancar a pauta de julgamento e dificultar a cobrança dos débitos viáveis", explicou a diretora-geral do Centro de Estudos e Debates do TJRJ (Cedes), desembargadora Leila Mariano, que também participa da organização do seminário.

Segundo a desembargadora, se o administrador municipal não inscrever o débito na dívida ativa naquele prazo - hoje esta inscrição é eletrônica - , o Poder Público perde o direito de fazer a cobrança, ocorrendo a decadência. Se, por outro lado, o débito tributário é inscrito em dívida ativa mas não se faz sua cobrança em novo prazo de cinco anos, ocorre a prescrição e a dívida não pode mais ser cobrada. Ambos os comportamentos, de acordo com a desembargadora, são vedados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e constituem fundamento para ação de improbidade administrativa. Outra conseqüência a que a autoridade municipal fica sujeita é a impossibilidade do registro de sua candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou mesmo sanção mais séria, como a perda do próprio mandato, isto após o devido processo legal.

Por meio de pesquisa realizada junto aos juízes, a diretora-geral do Cedes descobriu situações absurdas na Justiça do Rio como, por exemplo, casos de prefeituras que só ajuízam a ação eletronicamente, mas não mandam os autos para que o Judiciário possa processar o contribuinte inadimplente. Há casos também em que o ajuizamento ocorre bem próximo do fim do prazo prescricional de cinco anos.

"Se o juiz não é diligente e interrompe a prescrição com o despacho ordenatório do cite-se ou com a efetiva citação, a ação prescreve em sua mão. Estes casos são de prescrição intercorrente, nos quais, antes de declará-la, deve a Fazenda ser intimada, o que causa uma série de atos, além de uma série de recursos, inclusive aos tribunais superiores", esclarece a desembargadora Leila Mariano.

Ela disse ainda que o seminário está em consonância com o Plano Estratégico do Judiciário."Precisamos formular ações para cumprir o Plano Estratégico do Judiciário e o Pacto para uma Justiça mais ágil. Os juízes devem ser parceiros e certamente ajudarão a construir uma solução. O que não se pode é deixar que as coisas fiquem como estão", ressaltou a desembargadora.

O Tribunal de Justiça do Rio tem atualmente 3.416.602 ações de execuções fiscais em seu acervo geral, numa média mensal de 3.204 processos novos em todo o Estado. Por mês são proferidas, em média, 4.760 sentenças.

Passo a passo da cobrança de tributos:

Quando um tributo (impostos, taxas, contribuição de melhoria) ou as multas impostas por infração administrativas não são pagos pelo contribuinte, o ente municipal, no prazo de cinco anos, deve inscrevê-lo em dívida ativa - verdadeiro registro de quem deve, quanto deve, qual é o fundamento legal da dívida, como se deu a correção do débito, ou seja, todos os dados necessários para identificar a dívida e o devedor.

Se o ente público não inscrever o débito na dívida ativa naquele prazo, ele perde o direito de fazer a cobrança (decadência). Inscrito o débito em dívida ativa, o ente público tem o prazo de cinco anos para fazer sua cobrança. Se não o faz, prescreve a possibilidade de cobrança, ou seja, ele não tem mais a ação de cobrança, não podendo ajuizar a execução fiscal.

Quando o ente público ajuíza além daquele prazo, a Justiça declara a prescrição antecedente. Se a prescrição se dá no curso da ação, ela é chamada de intercorrente. Hoje, em ambos os casos o juiz pode declarar a prescrição de ofício, isto é sem provocação.

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