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5 de Maio de 2024

Execução imediata da pena de médico que matou uma paciente em 2003

Publicado por Espaço Vital
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A 6ª Turma do STJ acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo e votou pela imediata execução provisória da pena de Farah Jorge Farah, condenado em júri popular a 16 anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado. Em apelação, a pena foi reduzida para 14 anos e oito meses.

O pedido começou a ser analisado pelo STJ em agosto, juntamente com o recurso especial do réu. Um pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior suspendeu o julgamento.

Na sessão de ontem (21), o julgamento foi concluído. Por unanimidade, o colegiado acolheu o pedido do Ministério Público e rejeitou o recurso especial.

O relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, não reconheceu omissão no acórdão dos embargos de declaração do TJ-SP. Ele também rejeitou o pedido para anular o segundo julgamento do tribunal do júri, rechaçando as alegações de nulidades ocorridas em plenário, como a extrapolação dos limites da acusação e a entrega de documentação inidônea aos jurados.

Foi negado também o pedido para reduzir a pena imposta. Sobre a dosimetria, alterada na apelação, Nefi Cordeiro entendeu que não houve erro ou desproporção, sendo razoáveis as justificativas adotadas pelo tribunal de origem.

Farah Jorge Farah, 67 de idade, é um ex-cirurgião plástico, formalmente acusado e condenado em primeira e segunda instâncias por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e não dar chance de defesa à vítima) e ocultação e destruição de cadáver.

O crime, cometido no dia 24 de janeiro de 2003, com requintes de crueldade, foi praticado contra sua paciente Maria do Carmo Alves, na época com 46 anos. A fim de dificultar a identificação do cadáver, Farah removeu cirurgicamente as peles faciais, das mãos e pés da vítima, guardando os restos mortais em sacos plásticos no porta-malas de seu veículo.

Após o crime Farah chamou a polícia, dizendo-se arrependido. Seu exame psicológico realizado por meio do Teste de Rorschach o considerou um “não psicopata”. E a psiquiatra, com Ph.D., que realizou o teste o classificou como uma pessoa boa e calma.

Por 4 votos a 1, a 2ª Turma do STF concedeu, em 29 de maio de 2007, um habeas corpus (HC nº 89238) para libertar Farah, a fim de que aguardasse a decisao do TJ-SP em liberdade.

Atualmente ele é aluno da Universidade de São Paulo e da Universidade Paulista. É possível que a Justiça paulista cumpra nas próximas horas o recolhimento do ex-médico à cadeia. (REsp nº 1662529).

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