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7 de Maio de 2024

Execução na Justiça do Trabalho

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O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso

das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 5º, inciso III, do

Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,

Considerando o relatório final apresentado pela Comissão instituída

pelo ATO GCGJT nº 006/2010 para desenvolver medidas

destinadas a imprimir maior efetividade à execução trabalhista;

Considerando a preocupação em fomentar o cumprimento do dever

de impulsionar de ofício os processos de execução;

Considerando a necessidade de uniformização e padronização de

procedimentos mínimos para fins de arquivamento dos autos;

Considerando a necessidade de exaurimento das iniciativas do Juiz,

objetivando tornar frutífera a execução à luz das ferramentas

tecnológicas disponíveis, mormente BACENJUD, RENAJUD e

INFOJUD, antes do arquivamento dos autos.

R E S O L V E:

RECOMENDAR às Corregedorias dos Tribunais Regionais do

Trabalho que orientem os Juízes de Execução a adotarem a

seguinte estrutura mínima e sequencial de atos de execução, antes

do arquivamento dos autos:

a) Citação do executado;

b) Bloqueio de valores do executado via sistema do BACENJUD;

c) Desconsideração da personalidade jurídica da empresa

executada, nos termos dos artigos 79 e 80 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

d) Registro no sistema informatizado e citação do sócio;

e) Pesquisa de bens de todos os corresponsáveis via sistemas

BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD;

f) Mandado de penhora;

g) Mandado de protesto notarial;

h) Arquivamento provisório;

i) Emissão de Certidão de Crédito Trabalhista após prazo mínimo

de

1 ano de arquivamento provisório, e renovação da pesquisa de

bens

de todos corresponsáveis com as ferramentas tecnológicas

disponíveis;

j) Arquivamento definitivo;

l) Audiência de tentativa conciliatória a qualquer momento.

Art. 2º. Esta recomendação entra em vigor na data de sua

publicação.

Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

Oficie-se aos Ministros desta Corte e aos Presidentes e

Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, com o

encaminhamento de cópia do inteiro teor desta Recomendação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2011.

Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

Fonte: Site Amatra3

Corregedoria do TST divulga, no DEJT, Recomendações sobre atos a serem adotados na execução trabalhista.

Veja abaixo:

RECOMENDAÇAO CGJT N.º 001/2011

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