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21 de Maio de 2024

Execução provisória de alimentos

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Resolução da Questão 43 - Versão 1 - Direito Civil

43. Thales e Victor ingressaram com ação de alimentos, pleiteando 33% dos ganhos do pai. Os provisórios foram fixados em 25% . A sentença fixou os alimentos definitivos em 20%. Autores e réu recorreram , os primeiros pedem a elevação para 30% e o segundo pede a redução para 15%. Em execução dos valores que não estão sendo pagos, o Defensor deve cobrar o percentual de

(A) trinta e três por cento.

(B) trinta por cento.

(C) vinte e cinco por cento.

(D) vinte por cento.

(E) quinze por cento.

NOTAS DA REDAÇÃO

A questão trata da possibilidade da execução dos alimentos provisórios enquanto há recurso pendente de julgamento.

Trata-se, de fato, da possibilidade da execução provisória dos alimentos fixados no início da ação de alimentos (alimentos provisórios) ou em ação cautelar (alimentos provisionais).

Alimentos provisórios são aqueles fixados na ação de alimentos regidas pela Lei 5.478 /68, e que pressupõe prova pré-constituída do vínculo obrigacional.

"Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.

Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita. "

Já alimentos provisionais são aqueles requeridos cautelarmente, conforme artigos 852 e seguintes do CPC .

Fixemos agora alguns pontos importantes da questão, para então resolvê-la.

1 - Os autores ingressaram com ação de alimentos. Trata-se, portanto, da ação regida pela lei 5.478 /68, a qual prevê, em seu artigo , a fixação de alimentos provisórios pelo juiz, salvo se a parte manifestar expressamente que deles não necessita.

2 - O juiz fixou os alimentos provisórios em 25% dos ganhos do réu. São estes os valores que serão devidos até o trânsito em julgado da ação.

"Lei 5.478 /68 , Art. 13 § 3º. Os alimentos provisórios serão devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário. "

3 - Sobreveio sentença que reduziu os alimentos em 20 %. Os alimentos fixados na sentença são os chamados alimentos definitivos, que deverão ser pagos a partir o trânsito em julgado da ação.

4 - Autores e réu apelaram.

A lei 5.478 /68 prevê que a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo:

"Art. 14. Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo "

5 - No entanto, os valores fixados no início da ação (alimentos provisórios) não estão sendo pagos pelo réu, razão pela qual o (a) Defensor (a) dos autores entrou com pedido de execução provisória, nos termo do artigo 475 - O do Código de Processo Civil ;

"Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas (...) "

Nesse sentido, Maria Berenice Dias:

"Quanto aos alimentos provisórios ou provisionais fixados liminar ou incidentalmente, também é possível o uso de qualquer das modalidades executórias. (...) O pedido será levado a efeito em outro procedimento, nos moldes da execução provisória (CPC , art. 475-O). Da mesma forma é cabível a execução da sentença sujeita a recurso (CPC , art. 475-I, § 1º). Como a apelação que condena à prestação de alimentos dispõe do só efeito devolutivo (CPC , art. 520 , II e LA, art. 14), pode haver a busca do pagamento antes de os alimentos tornarem-se definitivos. A cobrança deve ser feita tal qual a execução provisória (CPC , art. 475-O) ."(DIAS, Maria Berenice. A reforma do CPC e a execução dos alimentos. Disponível em http://www.mariaberenice.com.br)

Diante do que foi exposto, conclui-se que, no caso, o defensor público deverá cobrar em execução provisória o valor fixado a título de alimentos provisórios, qual seja, 25% dos ganhos do réu (alternativa C).

Somente após o trânsito em julgado da ação é que será cobrado o valor fixado a título de alimentos definitivos.

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