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6 de Maio de 2024

Execução trabalhista pode incluir bens de sócios

Publicado por Consultor Jurídico
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Quando a empresa não possui bens que permitam o pagamento de dívida trabalhista, o credor pode pedir a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Caso seja concedida pelo juiz ou pela turma, a prática permite que os bens dos sócios sejam utilizados para arcar com os débitos devidos ao ex-empregado.

A desconsideração inversa foi aplicada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao acolher Agravo de Petição movido por uma ex-funcionária da Interconection Distribuição e C...

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