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2 de Maio de 2024

Exercício da advocacia é incompatível com a função de guarda municipal

Publicado por Consultor Jurídico
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É incompatível o exercício da advocacia com o de funções vinculadas indiretamente à atividade policial de qualquer natureza. Assim, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu provimento a recurso de apelação e entendeu que não há ilegalidade em ato de indeferimento do pedido de inscrição de um guarda municipal como advogado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo.

“Ainda que exista controvérsia a respeito da ausência de natureza eminente ou tipic...

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