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3 de Maio de 2024

Exigência de idoneidade cadastral para o Fies é descartada pela CEF

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- A Defensoria Pública da União em São Paulo (DPU/SP) recebeu, nesta quinta-feira, resposta da Caixa Econômica Federal (CEF) afirmando que a inidoneidade cadastral do Tomador/Estudante não é impeditiva à contratação"do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

O posicionamento da Caixa decorre de ofício enviado pela DPU/SP em janeiro pedindo esclarecimentos sobre denúncias de irregularidades na concessão do financiamento estudantil. Na ocasião, o Defensor Público-Chefe e titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU/SP, Marcus Vinícius Rodrigues Lima, havia recebido informações de que o Banco do Brasil e a CEF, agentes financeiros exclusivos do Fies, estariam exigindo, indevidamente, a comprovação de idoneidade cadastral para os requerentes desse financiamento.

Segundo Marcus Lima, a única restrição idônea para essa concessão é a inadimplência com o próprio Fies. Além disso, a Lei 12.087/09 autoriza que a União participe de fundos garantidores de risco em operações de crédito educativo, tendo como salvaguarda o patrimônio que subsidia o próprio benefício educacional.

Em função da resposta dada pela instituição financeira, a DPU/SP aconselha aos estudantes com incentivo do Fies negado por inidoneidade cadastral que voltem a procurar a Caixa Econômica Federal e façam nova tentativa.

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