jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Existe proteção jurídica ao natimorto? - Carla Lopes Paranagua

há 15 anos
8
1
1
Salvar

Vale dizer que, o natimorto é aquele que nasceu morto e, apesar de não ser considerado pessoa, a doutrina reconhece-lhe tutela jurídica.

Em face do respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, deve-se proteger o nome, a imagem e a memória daquele que nasceu morto, é o que prescreve o Enunciado n. 1 da I Jornada de Direito Civil:

Enunciado 1: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

(Questão formulada com base na aula expositiva do Prof. Pablo Stolze)

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876141
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações17554
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/existe-protecao-juridica-ao-natimorto-carla-lopes-paranagua/1932119
Fale agora com um advogado online