Exoneração de servidor público e o limite com despesas de pessoal
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
As despesas com pessoal devem ser acompanhadas e registradas conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Todo gestor público deve ter domínio sobre os limites aos quais as despesas devem ser submetidas. A definição desses limites corresponde ao controle substancial da coisa pública, isto é, a busca pelo controle dos gastos públicos em excesso.
Caso o ente político ultrapasse o limite de gastos com pessoal previstos na LRF o governo poderá não receber transferências voluntárias, deixar de obter garantia de outro ente e não conseguir contratar operações de crédito.
Além disso, a Constituição Federal prevê providências extremas no caso de a despesa com pessoal ativo e inativo exceder os limites estabelecidos na LRF. Poderá ocorrer a redução em pelo menos 20% dos custos com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis.
O mesmo artigo da Constituição estabeleceu que o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Pacote de medidas no DF
Recentemente o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, anunciou que vai propor à Câmara Legislativa um pacote de medidas para tentar amenizar a crise financeira do Distrito Federal. O vice-presidente do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, Jaques Reolon, inclusive participou de um debate com a Casa Civil para buscar soluções sobre o problema.
Segundo ele, o DF tem um déficit de R$ 800 milhões só para o pagamento dos servidores públicos. Rollemberg disse que o equilíbrio das contas é necessário para que ele possa organizar o cronograma para quitar R$ 1,5 bilhão de débitos da gestão passada.
Em março, o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF já tinha alertado o governo de Brasília sobre a extrapolação do limite prudente de gastos com pessoal. A análise feita pelo corpo técnico do TCDF apontou que, no terceiro quadrimestre de 2014, a despesa líquida com pessoal no Poder Executivo atingiu 46,93%, ultrapassando, assim, o chamado limite prudencial de 46,55% – ou 95% do limite máximo de 49% da RCL.
Piora na situação financeira
TCDF está preocupado com situação financeira do DF
Segundo a avaliação feita pelos auditores, os indicativos são de que o percentual não sofrerá redução. A tendência, ao contrário, é de piora. “Isso porque despesas com folha de pagamento da competência de 2014, ainda que pagas em 2015, mas sem que tenham sido inscritas em restos a pagar de 2014, podem impactar a apuração dos limites legais definidos”1.
Com essa situação o DF tem percebido que o planejamento é inerente à atividade administrativa e deve ser levado em conta durante a aplicação de recursos públicos. Isso assegura que a gestão esteja compatibilizada com o desenvolvimento socioeconômico do país.
1 TCDF emite alerta sobre extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal. Portal TCDF. Disponível em: <http://www.tc.df.gov.br/web/tcdf1/visualizar-noticias/-/asset_publisher/nX36/content/tcdf-emite-alerta-sobre-extrapolacao-do-limite-prudencial-de-gastos-com-pessoal?redirect=%2Fweb%2Ftcdf1%2F>. Acesso em: 20 maio 2015.