jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Exoneração de servidor público e o limite com despesas de pessoal

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

Publicado por Felipe Antunes
há 9 anos
4
0
1
Salvar

As despesas com pessoal devem ser acompanhadas e registradas conforme preceitua a Lei de Responsabilidade FiscalLRF. Todo gestor público deve ter domínio sobre os limites aos quais as despesas devem ser submetidas. A definição desses limites corresponde ao controle substancial da coisa pública, isto é, a busca pelo controle dos gastos públicos em excesso.

Caso o ente político ultrapasse o limite de gastos com pessoal previstos na LRF o governo poderá não receber transferências voluntárias, deixar de obter garantia de outro ente e não conseguir contratar operações de crédito.

Além disso, a Constituição Federal prevê providências extremas no caso de a despesa com pessoal ativo e inativo exceder os limites estabelecidos na LRF. Poderá ocorrer a redução em pelo menos 20% dos custos com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis.

O mesmo artigo da Constituição estabeleceu que o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

Pacote de medidas no DF

Recentemente o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, anunciou que vai propor à Câmara Legislativa um pacote de medidas para tentar amenizar a crise financeira do Distrito Federal. O vice-presidente do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, Jaques Reolon, inclusive participou de um debate com a Casa Civil para buscar soluções sobre o problema.

Segundo ele, o DF tem um déficit de R$ 800 milhões só para o pagamento dos servidores públicos. Rollemberg disse que o equilíbrio das contas é necessário para que ele possa organizar o cronograma para quitar R$ 1,5 bilhão de débitos da gestão passada.

Em março, o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF já tinha alertado o governo de Brasília sobre a extrapolação do limite prudente de gastos com pessoal. A análise feita pelo corpo técnico do TCDF apontou que, no terceiro quadrimestre de 2014, a despesa líquida com pessoal no Poder Executivo atingiu 46,93%, ultrapassando, assim, o chamado limite prudencial de 46,55% – ou 95% do limite máximo de 49% da RCL.

Piora na situação financeira

TCDF está preocupado com situação financeira do DF

Segundo a avaliação feita pelos auditores, os indicativos são de que o percentual não sofrerá redução. A tendência, ao contrário, é de piora. “Isso porque despesas com folha de pagamento da competência de 2014, ainda que pagas em 2015, mas sem que tenham sido inscritas em restos a pagar de 2014, podem impactar a apuração dos limites legais definidos”1.

Com essa situação o DF tem percebido que o planejamento é inerente à atividade administrativa e deve ser levado em conta durante a aplicação de recursos públicos. Isso assegura que a gestão esteja compatibilizada com o desenvolvimento socioeconômico do país.

1 TCDF emite alerta sobre extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal. Portal TCDF. Disponível em: <http://www.tc.df.gov.br/web/tcdf1/visualizar-noticias/-/asset_publisher/nX36/content/tcdf-emite-alerta-sobre-extrapolacao-do-limite-prudencial-de-gastos-com-pessoal?redirect=%2Fweb%2Ftcdf1%2F>. Acesso em: 20 maio 2015.

  • Publicações13
  • Seguidores20
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1575
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exoneracao-de-servidor-publico-e-o-limite-com-despesas-de-pessoal/190238145
Fale agora com um advogado online