jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Exoneração de servidor reprovado em estágio probatório é mantida no STJ

Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
0
0
0
Salvar

A avaliação de desempenho de concursado em estágio probatório é feita pela chefia e não necessariamente por uma comissão. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal, que rejeitou o recurso de um servidor efetivo reprovado no estágio no Tribunal de Justiça de Rondônia, ainda afirmou que o fato de a decisão de exoneração só ter ocorrido depois do prazo legal de três anos aconteceu justamente devido à apreciação da contestação feita pelo funcionário. A decisão confirma o que já havia dito o mesmo tribunal, que exonerou o servidor.

Segundo os autos, o serv...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações90
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exoneracao-de-servidor-reprovado-em-estagio-probatorio-e-mantida-no-stj/2278131
Fale agora com um advogado online