Expulsão De Aluno!
A educação é um direito social, protegido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, é necessário questionar se a expulsão de aluno no âmbito escolar seria ato eivado de ilicitude, passível de análise no Poder Judiciário?
É inteiramente incompatível, ao menos em tese, que algum aluno seja expulso do seu processo educacional tendo em vista que o dever da escola seria promover a humanização e a expulsão, por sua vez, poderia significar o afastamento do acesso à educação.
Expulsão de aluno é medida excepcional.
No campo pedagógico, a escola deve comprovar – pois há clara inversão do ônus da prova – de que envidou os melhores esforços para incluir o estudante no processo de formação. Por outro lado, no campo jurídico, deve haver profundo respeito ao devido processo legal, pois veda-se condutas arbitrárias, deve ser comprovado o desrespeito ao regimento escolar e também obediência ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Judicialização da Educação
O judiciário está de portas abertas à sociedade e, com a facilidade ofertada pela grande quantidade de operadores do direito bem como sistemas judiciais que desburocratizam o acompanhamento dos processos judiciais, há uma crescente demanda de ações voltadas ao segmento educacional.
É direito da instituição de ensino expulsar um aluno, todavia deve ser comprovado que a Escola fez tudo que estava ao seu alcance para manter o estudante inserido nos processos de aprendizagem mas que tais medidas restam ineficazes por outros fatores que não estão ao seu alcance como, por exemplo, tratamento de saúde (psiquiátrico, psicológico e etc) não ofertado pelo pais.
Escrito pelo Dr Diogo Cunha Lima Marinho Fernandes. OAB/RN 5.939.