Extinção da punibilidade de crime tributário
Pagamento a qualquer tempo extingue punibilidade do crime tributário.
Jurisprudência atual e já consolidada afirma que “Pagamento a qualquer tempo extingue punibilidade do crime tributário“, “até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”
Os fundamentos para tal posicionamento jurisprudencial estão nos seguintes fatos:
(1) a não imposição pelo legislador ordinário (artigo 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003) de uma data limite para a extinção de punibilidade em caso de pagamento do débito tributário impede que o Judiciário o faça;
(2) o que realmente importa ao Estado é a arrecadação, de modo que, uma vez pago o débito tributário deixa de haver interesse na punição criminal.
(fonte: STJ - Notícias - disponível em 27/09/2017: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Pagamento...)