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2 de Junho de 2024

Extinção do PGD CNPJ

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A partir de 10 de novembro de 2014, os contribuintes de todo o Brasil deverão utilizar exclusivamente o aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativas aos dados cadastrais das pessoas jurídicas e equiparadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Portanto não haverá mais a necessidade de se fazer o download e instalação de qualquer programa para efetuar as referidas solicitações.

Fonte: Receita Federal

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/extincao-do-pgd-cnpj/150895714
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