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18 de Maio de 2024

Fábrica da Pirelli no Brasil é condenada em R$ 1 mi por terceirização ilícita

Publicado por Justificando
há 7 anos
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A Pirelli Pneus – TP Industrial de Pneus Brasil Ltda e a TLM Total Logistics Ltda foram condenadas em 23/02 pela justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos pela prática de terceirização fraudulenta. A sentença resultou de ação civil pública movida contra ambas as empresas pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo em 2015.

O caso começou em 2008, após denúncia do Sindeepres (Sindicado dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Aviso do Estado de São Paulo) que motivou uma fiscalização do Ministério do Trabalho na fábrica em São Bernardo do Campo. Os fiscais verificaram que a Pirelli vinha terceirizando para a TLM a fabricação de pneus e câmaras de ar. Pela legislação, essas atividades são consideradas “atividades fim” da empresa, e deveriam ser realizadas somente por trabalhadores empregados diretamente pela própria Pirelli.

Segundo a procuradora do Trabalho Denise Lapolla Andrade, que ajuizou a ação representando o MPT, os trabalhadores terceirizados ganhavam, na época, quase R$ 1 a menos por hora do que os empregados diretos que realizavam a mesma função de auxiliar de embalagem de câmara de ar e operador de guilhotina. Além disso, empregados diretos e empregados terceirizados são filiados a diferentes sindicatos, com diferentes acordos coletivos.

“Essas diferenças de tratamento são ilegais e prejudicam as relações de trabalho”, afirmou a procuradora. “Os terceirizados (da Pirelli) contam com um patamar bastante inferior de direitos e benefícios, o que demonstra o tratamento discriminatório e a precarização das condições de trabalho ocasionados pela terceirização ilícita”, completa.

Em 2013 o MPT propôs à empresa a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta para que ela corrigisse a ilegalidade, contratando os terceirizados que vinham realizando atividades fim. Entretanto, em todas as audiências às quais foi chamada a empresa demonstrou desinteresse pelo TAC, o que obrigou o órgão a processá-la em 2015. Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho.

Terceirização sem limites

A terceirização atualmente é admitida nas hipóteses da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que admite em casos de “atividade meio”, consideradas como “não essenciais”. No caso de um hospital, por exemplo, seria a segurança, a faxina ou então a portaria. No entanto, muitos estudiosos criticam essa distinção que cria “trabalhadores de segunda classe”.

Apesar disso, a admissão da terceirização tende apenas a aumentar. Esse debate foi trazido nesta semana pelo Coisas que Você Precisa Saber – Especial Reforma Trabalhosta. Confira abaixo:

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