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3 de Maio de 2024

Fábrica de calçados indeniza Grendene por copiar modelo de sandália

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Uma fábrica de calçados localizada na região de Nova Serrana, Oeste de Minas, foi condenada por comercializar um modelo de sandália copiado da Grendene S.A. Com a decisão, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a fábrica mineira vai indenizar a Grendene em R$ 4.629, valor que lucrou com a comercialização da sandália, e deve se abster de fabricar, comercializar, expor à venda ou distribuir o produto copiado, sob pena de pagar uma multa no valor de R$ 50 mil.

A Grendene ajuizou a ação alegando que a fábrica Calçados Baby Bum Ltda. com sede na cidade de Perdigão fabricou e comercializou um modelo de sandália que copiou o modelo Rider Papeete Travel, de sua propriedade. Segundo a Grendene, a sandália tem configuração registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), como desenho industrial, e sua reprodução por terceiros configura concorrência desleal que busca aproveitar-se de sua fama e conceito.

Segundo o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator do recurso, a proteção da criação industrial pode ser concedida não só nos casos de violação ao direito de propriedade, já concedido pelo Inpi, mas também em casos de concorrência desleal.

Ainda que a Grendene não tivesse o direito definitivo sobre o desenho industrial objeto da discussão travada nestes autos, poderia o Judiciário determinar medidas que evitassem a prática de atos lesivos, como o desvio de clientela, afirmou.

O relator deu parcial provimento ao recurso da fábrica mineira apenas para reduzir o valor da condenação, uma vez que a decisão de primeiro grau não considerou um erro de cálculo da perícia, constatado em segunda instância.

Os desembargadores Francisco Batista de Abreu e Otávio de Abreu Portes acompanharam o relator.

Leia a íntegra da decisão e acompanhe a movimentação processual.

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