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2 de Maio de 2024

Fachin: propriedades rurais produtivas não podem ser desapropriadas

Publicado por Âmbito Jurídico
há 9 anos
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O candidato a ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin, continua sendo sabatinado pelos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e foi questionado, entre outras coisas, sobre seu posicionamento a respeito de desapropriações de terras e sua relação com o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).

Questionado pelo líder do Democratas, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), sobre a possibilidade de desapropriação de terras invadidas pelo MST e sobre textos que publicou sobre a questão agrágria, Fachin procurou ser objetivo na resposta.

“Vou lhe dizer, de uma maneira bem clara e objetiva: a orientação que o Supremo Tribunal tem e no meu sentimento, nessa perspectiva, deve ser mantida, é da constitucionalidade da lei que impede desapropriação de área invadida. É preciso pacificar essas relações do campo. Essa é a orientação do Supremo, embora haja um ou outro caso, em que, compreendo, há uma certa - com a devida vênia - às vezes, uma vacilação, quando a invasão é parte do imóvel. Eu não quero antecipar percepções, mas acho que, aí, o ato não se mede pelo número de hectares ou metros quadrados, e, sim, pela sua qualidade, e, portanto, é essa a orientação que deve ser, no meu modo de ver, observada”, respondeu ao senador.

A questão agrária também foi levantada pelo senador José Agripino Maia (DEM-RN), que voltou a citar artigos publicados por Fachin para questioná-lo sobre seu entendimento acerca da definição de função social da propriedade, prevista na Constituição. “A minha preocupação é que, no texto que está colocado da autoria de vossa senhoria , a desapropriação poderia ser feita tanto na área rural como na área urbana, na medida em que a função social fosse atendida”, disse Agripino Maia.

Fachin procurou esclarecer que seu texto tratava de críticas à falta de integração do setor produtivo e de políticas para apoio técnico, armazenamento, distribuição e outras coisas relacionadas à produção, ainda, da “operacionalização” da desapropriação de forma a garantir o que prevê a lei para esses casos, que a indenização seja “justa e prévia”.

Sobre a função social da propriedade, o candidato a ministro disse que já discorreu sobre o debate, levantando em diversas constituições, brasileiras e de outros países, sobre isso. No entanto, ele disse que “o legislador constituinte” de 1988 optou pelo entendimento de que a propriedade produtiva não pode ser suscetível de desapropriação para reforma agrária.

“O que decorre da Constituição Federal é que a função social é um contributo, ou seja, ela decorre da propriedade. A propriedade não é uma função social. Este é o modelo que está na Constituição e é um modelo vinculante para quem aprecia determinada matéria, e ,assim, julga e delibera a partir dos limites e possibilidades que a Constituição estabeleceu”, disse .

Fachin responde a perguntas dos senadores há cerca de 9 horas e a perspectiva é de que a sabatina se estenda por mais algumas horas. Logo após o fim dos questionamentos, os membros da CCJ vão votar a indicação dele. Se for aprovado pela comissão, ele ainda precisará passar pelo crivo do plenário do Senado.

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