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2 de Maio de 2024

Faculdade é condenada a indenizar estudante por propaganda enganosa

Publicado por Consultor Jurídico
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A comprovação de propaganda enganosa garante direito à reparação pelo abalo moral consistente na frustração da expectativa fundada na oferta. Esse foi o entendimento da juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira, de Caldas Novas (GO), ao condenar uma faculdade a indenizar um estudante em R$ 10 mil por ter emitido diploma com formação apenas de uma área, diferentemente do que havia anunciado.

Em 2007, o estudante celebrou contrato de prestação de serviço educacional com a instituição, para fazer o curso superior de Farmácia-Bioquímica. O problema é que, ao se formar, a efetiva g...

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