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6 de Maio de 2024

Faculdade é condenada a pagar indenização por danos morais por reter diploma de aluna

Publicado por Mariana Schaun
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Imagine investir quatro anos de estudos em uma graduação e, ao término do curso, mesmo tendo colado grau, ficar impossibilitado de receber o certificado de conclusão. Foi o que aconteceu com uma estudante formada em administração, que será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a faculdade onde estudou reter seu diploma alegando supostos débitos pendentes.

Em 2010, R. M. S. Concluiu o curso de bacharelado em administração em uma faculdade de ensino à distância quando, mesmo após ter supostamente cumprido todos os protocolos exigidos pela instituição, foi impedida de realizar a retirada de seu certificado sob o argumento de que havia mensalidades sem quitação em seu nome.

Em sua ação, a estudante apresentou como provas juntadas aos autos: certidões de conclusão do curso e de requerimentos de expedição do diploma, e-mail's, histórico escolar e comprovantes de pagamentos de mensalidades. Mesmo a colação de grau tendo acontecido em outubro de 2010, o documento só foi entregue pela instituição em setembro de 2014, quatros anos após a graduação.

Para a juíza do caso, “a privação na obtenção por quase quatro anos do respectivo certificado representa evento gravoso e que frustra as legítimas expectativas da autora, ultrapassando os limites do mero dissabor, configurando ofensa ao direito da personalidade e à dignidade da consumidora”.

Fonte: Jornal Jurid

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