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4 de Maio de 2024

Faculdade indeniza aluna por dano moral

Publicado por Nota Dez
há 15 anos
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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Faculdade a indenizar uma aluna do curso de Direito em R$ 4.150, por danos morais, em virtude de constrangimento causado por um professor. A aluna alega no processo que, em agosto de 2007, quando cursava o 7º período do curso de Direito, estava com colegas no pátio da faculdade, quando foi abordada por um professor que, "em alto e bom som" informou à mesma que ela possuía débitos pendentes junto ao financeiro da instituição e que, se não os regularizasse, não seria submetida às avaliações regulamentares do período. Segundo a aluna, ela teria sofrido constrangimento causado pelo mesmo professor no semestre anterior. O fato teria ocorrido em sala de aula, diante a todos os colegas de curso, oportunidade em que ela foi convidada a se retirar do recinto sob alegação de inadimplência. O juiz Paulo Sérgio Ferreira, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Brumadinho, condenou a faculdade a indenizar a aluna em R$ 4.150, por danos morais. No recurso ao Tribunal de Justiça, o desembargador relator, Lucas Pereira, confirmou a sentença, ressaltando que "não é certo que um professor, membro do corpo docente da faculdade, venha em público, conforme comprovam os depoimentos orais, interpelar a autora, dizendo-lhe para regularizar sua situação, sob pena de não poder realizar exames ou provas da faculdade". "Tal atitude", continua o relator, "poderia ter sido realizada por um setor especializado ou até pelo professor, mas não na frente de terceiros, expondo a honra e a idoneidade da aluna". Os desembargadores Irmar Ferreira Campos e Luciano Pinto acompanharam o relator. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Raja Gabaglia (31) 3344-8039 ? 3344-8419 ? 3344-8715 imprensa.ufs@tjmg.gov.br Processo nº: 1.0090.07.017451-2/001

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