Faculdade que encerrou curso deverá indenizar ex-aluna, decide TJ-MG
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor deve sempre informar corretamente e de forma clara seus clientes sobre o produto vendido ou o serviço prestado.
Foi com base nesse entendimento que a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que uma universidade deve indenizar por danos morais uma aluna que teve o curso encerrado.
O caso ocorreu em 2010, quando os alunos do curso de psicologia foram informados que a graduação seria descontinuada por motivos financeiro...
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